
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 24, que estados não podem retirar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS estabelecidos por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão derruba a norma de São Paulo que havia estabelecido prazo para o fim da isenção nas operações com mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALC´s) da Região Norte.
A medida beneficia diretamente os empresários de Roraima, que poderão manter as operações com fornecedores paulistas sob as condições tributárias previstas para as ALC´s. A discussão chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelos governos de Roraima, Acre, Amapá e Rondônia. No caso de Roraima, a questão é tratada na ADI 7848, relatada pela ministra Cármen Lúcia.
A controvérsia teve origem em uma alteração promovida pelo Estado de São Paulo, que estabeleceu prazo para a aplicação do benefício previsto originalmente no Convênio ICMS 52/1992. Por maioria, o STF considerou inconstitucional a retirada unilateral da isenção, reforçando a necessidade de deliberação conjunta entre os estados.
A Fecomércio Roraima acompanhou a discussão desde o início e vinha defendendo a manutenção do benefício, considerado importante para a atividade comercial e para a competitividade das empresas instaladas no Estado. Para o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD em Roraima, Ademir dos Santos, a decisão representa uma conquista para o setor empresarial. “Recebemos essa decisão com muita satisfação. A Fecomércio acompanhou essa discussão desde o início e sempre esteve ao lado dos empresários de Roraima na defesa de condições que garantam segurança jurídica e competitividade. A manutenção da isenção é importante para o comércio e para a economia do Estado.”

O assessor jurídico da Fecomércio/RR, Eduardo Matos, destaca que a decisão do Supremo confirma o entendimento defendido pela entidade durante o processo. “O STF reforçou que um benefício fiscal estabelecido no âmbito do Confaz não pode ser alterado unilateralmente por um único estado. A decisão assegura o respeito às regras constitucionais e ao pacto federativo e traz maior segurança jurídica para as empresas que realizam operações destinadas às Áreas de Livre Comércio.”
Benefício para a economia de Roraima
Na prática, a decisão preserva o tratamento tributário nas operações com mercadorias abrangidas pelo benefício e reduz a insegurança jurídica enfrentada pelos empresários desde a mudança promovida pelo governo paulista.
Para o setor empresarial de Roraima, o resultado representa a preservação de uma condição tributária vinculada às Áreas de Livre Comércio e contribui para manter a competitividade das empresas e a circulação de mercadorias entre Roraima e outros estados.